Licenciamento Ambiental das atividades potencialmente poluidoras no âmbito da gestão ambiental das atividades locais, de acordo com a lei (municipal) 1975/17, decreto n° 2220/18, CONSEMA 001/22 e Lei Complementar (federal) 140/11.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Atividades em: Planejamento, Instalação, Operação, quando estas forem passiveis de licença.
Empresas e Pessoas Físicas.
- Possuir a documentação descrita no check list.
- Não possuir débitos ambientais
- Não possuir débitos com a Fazenda Municipal
- Não estar localizado em área de preservação permanente.
Os documentos estão disponíveis nos check lists para os processos simplificados e ordinários.
Protocolo eletrônico https://marataizes.nopapercloud.com.br/portal/login.aspx?continue=default.aspx, por meio físico diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou dúvidas através do e-mail.
licenciamento.semma@marataízes.es.gov.br
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Av. Domingos Martins, nº 41, Centro, Marataízes/ES - CEP: 29345-000
– Elaboração do processo pelo requerente
– Protocolo
– Distribuição
– Etapa de análise administrativa
– Etapa de análise técnica
– Emissão
Telefone (28) 3532-4131, e-mail: licenciamento.semma@marataízes.es.gov.br ou presencial diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
– Lei municipal 1975/17
– Decreto n°2.220/18
– Lei complementar n°140/11
De acordo com o tipo e classe da licença. Cotação em (VRTE ) – Decreto 2.220/2018.