A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial utilizado para informar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional envolvendo servidores.

A comunicação do acidente deve ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sendo fundamental que o servidor comunique imediatamente o fato ao setor competente, a fim de possibilitar ao empregador a transmissão do comunicado à Seguridade Social, conforme determina a legislação previdenciária.
Estão abrangidas pela CAT as seguintes ocorrências:
• acidentes típicos (ocorridos no local e no exercício do trabalho);
• acidentes de trajeto (no percurso residência–trabalho–residência);
• suspeita ou diagnóstico de doenças ocupacionais.
Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.
Para o correto registro, o registrante deverá abrir requerimento junto à Prefeitura de Marataízes, contendo os dados da empresa e do servidor, bem como as seguintes informações:
• data, hora e local do acidente, com descrição detalhada do endereço e das circunstâncias;
• descrição do acidente ou da doença, indicando o agente causador e a parte do corpo atingida;
• atendimentos médicos realizados, incluindo data, horário, duração do tratamento, diagnóstico, CID-10, nome do médico responsável e respectivo CRM.
É imprescindível que todas as informações sejam prestadas de forma completa e precisa, sob pena de inviabilizar ou retardar a conclusão do registro.
Assim, o registro da CAT constitui medida essencial para a proteção dos direitos previdenciários e trabalhistas do servidor.
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