
O PROCON de Marataízes implantou a CIP Eletrônica, que agiliza o processo de notificação e resposta das empresas.
Desde que fora ligado o primeiro computador com acesso público, em universidades, por exemplo, adentramos num caminho sem volta rumo aos processos digitais. Nada mais funciona sem automação. Quem está fora do mundo virtual, está, nitidamente, fora da sociedade, que jamais terão as mesmas oportunidades ou serão competitivos no mercado e na vida.
O acesso à informação é tratado de forma genérica pela Justiça. Falta dizer que a forma digital é a mais eficaz e democrática possível, pois só através da internet a globalização é real.
Uma das primeiras providências tomadas pelo PROCON, quando recebe reclamações de consumidores, é o envio, às empresas, da chamada Carta de Investigação Preliminar, ou CIP.
Até o início deste ano o procedimento era feito somente via Correios, mas agora a unidade do PROCON de Marataízes implantou a CIP Eletrônica, que agiliza o processo de notificação e resposta das empresas, além de custar menos aos cofres públicos e também para as empresas. Veja aqui na página da Prefeitura Municipal de Marataízes : "/pagina/ler/1016/procon-servicos".
Procedimentos para que seja feito o cadastro.
1) O fornecedor interessado encaminha o Termo de Adesão (acompanhado dos atos constitutivos da empresa) conforme minuta anexa.
No termo o fornecedor poderá informar até dois e-mails para onde serão expedidos avisos automáticos, sempre que uma CIP for gerada.
2) O fornecedor terá que acessar o ambiente da consulta eletrônica no site do PROCON e inserir seu login e senha.
3) Uma vez logado, o fornecedor terá acesso a todos os atendimentos formalizados em face dele, sejam eles CIPs ou mesmo os Processos Administrativos. Porém só as CIPs, serão respondidas no sistema.
A consulta por meio do login e senha se dá por meio de Link em nosso site (www.marataizes.es.gov.br). No menu de acesso, procure pela opção
PROCON/SERVIÇOS, no campo denominado “CIP Eletrônica – Fornecedor” no módulo "FORNECEDOR"
( Link: https://www.sindec.es.gov.br:444/sindecconsulta2/public/fornecedor ).
- Segue em anexo no site, orientação e Termo de Compromisso, para obtenção do cadastro que permite o acesso aos processos e Cartas de Informações Preliminares -CIPs .
- Estamos à disposição, qualquer dúvida entre em contato.
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