CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO - PROCON

 


 

MISSÃO

Desenvolver para o Municipio e ao Estado, políticas públicas destinadas a proteger e educar para o consumo consciente, harmonizando as relações por meio de orientação permanente a consumidores e fornecedores, com excelência no atendimento.

VISÃO

Ser referência na implantação de soluções dinâmicas e inovadoras, aptas a dirimir conflitos de consumo, por meio de atendimento integrado e humanizado.

VALORES

Ética - Transparência - Comprometimento - Integração – Resolutividade

QEM SOMOS

O PROCON é o local onde o consumidor pode fazer valer seus direitos e onde terá apoio sobre consumo consciente e sustentável e também quando tiver seus direitos violados. Isso não significa que seja um órgão que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre a relação de consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo para aplicação de multa.

CABE AO PROCON

  • Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores;
  • Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores;
  • Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso;
  • Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.

PARA QUE SERVE O PROCON?

O Procon serve para auxiliar os consumidores nas relações com os fornecedores, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Dessa forma, o órgão desempenha importante papel social por manter um relacionamento próximo dos consumidores, o que lhe faz ter grande credibilidade junto à população.

Entre outras atribuições, o Procon pode aplicar penalidades administrativas aos fornecedores que violem as normas de proteção ao consumidor, mas sua característica principal é a de garantir uma harmonização na relação jurídica de consumo.

Muitas das queixas encaminhadas pelos consumidores são resolvidas no ato do atendimento.

Quando a empresa não soluciona o caso imediatamente/amigavelmente, pode-se formalizar a reclamação, que é um processo administrativo.

Nesse caso, a empresa é notificada, podendo ser designada uma audiência que contará com a presença das partes envolvidas, na oportunidade em que o órgão intermediará a composição do conflito de acordo com as leis vigentes.

Como a ação dos órgãos de defesa do consumidor é independente, se o consumidor registrar sua reclamação junto ao Procon e também no poder judiciário, isso não implicará no encerramento automático de nenhuma das demandas, cabendo a adoção das providências cabíveis no âmbito da competência de cada órgão.

FORMA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

O Procon Municipal de Marataízes dispõe de um canal atendimento ao público consumidor, que seria:

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

O consumidor busca presencialmente o órgão a fim de obter orientações, esclarecer dúvidas e registrar reclamações.

Na ocasião, uma reclamação poderá ser aberta pelo próprio consumidor ou por terceiros através de procuração simples. Aliás, o Modelo da procuração pode ser encontrado facilmente no nosso site, através do link: </pagina/ler/1020/procon-home>.

Pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, possuem atendimento preferencial, nos termos da Lei federal nº 10.048/2000.

 

ENDEREÇO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

AV. RUBENS RANGEL, 1.498, Ed. Itamaraty, 1º andar, CIDADE NOVA, MARATAÍZES – ES – CEP: 29345-000

Atendimento de Segunda a Sexta-feira

Horário: de 8:00 as 16:30 atendimento ao público.

 

CONSUMIDOR.GOV.BR

Trata-se de uma plataforma oficial do Ministério da Justiça, na qual você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes e que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Além de registrar a insatisfação, o consumidor também pode consultar o índice de reclamação e resolutividade das empresas inscritas no serviço, o prazo médio para resposta e a avaliação de outros consumidores sobre a satisfação com o atendimento.

ATENÇÃO!

Este é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

CENTRAL 151

Os cidadãos capixabas ainda podem sanar suas dúvidas e buscar orientações na nossa Central de Atendimento ao Consumidor, no número 151.

Neste canal não é possível formalizar a reclamação, para isto, contamos com nosso Atendimento Presencial e o Atendimento Eletrônico.

As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas, exceto em feriados.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FORMALIZAR SUA RECLAMAÇÃO

Identidade* e CPF 

Comprovante de Residência

Comprovante da relação de consumo: nota fiscal, ordem de serviço, fatura, contrato, protocolos, etc.

*São documentos oficiais de identificação de acordo com a Lei Federal nº 12.037/2009: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Habilitação, Passaporte, Identificação Militar, Carteira de Identificação Funcional, outro documento público que permita a identificação.

 

 

 


 

 

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Telefone

(28) 3520 6710

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