Titular: FAUSTO ENRICO COSTA
CURRÍCULO
Formação Acadêmica
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – 2020.
Bacharel em Educação Física pelo Centro Universitário São Camilo – ES – 2011.
Licenciado em Educação Física pelo Centro Universitário São Camilo – ES – 2010, como bolsista integral do ProUni.
Especialista em Educação Inclusiva – 2011.
Pós-graduações em Direito Tributário e Direito Eleitoral, ambas em andamento.
Experiência Profissional
Professor efetivo de Educação Física no Município de Marataízes desde 2012.
Professor efetivo de Educação Física no Município de Anchieta entre 2015 e 2016.
Docente de Língua Estrangeira na Microlins – 2008.
Experiência em treinamento esportivo, com ênfase em voleibol.
Advogado, OAB/ES nº 34.770, com inscrição licenciada.
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é órgão integrante de Administração Geral, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas referentes à pessoal, expediente, documentação, protocolo, arquivo, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria, gerenciando os serviços, os recursos materiais e financeiros de maneira eficaz, garantindo os meios necessários ao pleno funcionamento da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VIII - desempenhar atividades ligadas à administração do pessoal, do patrimônio, do material e dos serviços gerais da Prefeitura;
IX - administrar os prédios e os bens públicos do Município;
X - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis e de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;
XI - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com o desenvolvimento, aperfeiçoamento, treinamento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura e realização de concurso público;
XII - realizar a aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
XIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000
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Diretoria de Recursos Humanos: (28) 3520-6710 Ramal: 1004
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