Titular: RODRIGO CARVALHO DO NASCIMENTO
CURRÍCULO
Formação Acadêmica
2007, Ensino Fundamental e Médio, Escola Domingos José Martins
Em andamento, Superior em Publicidade e Propaganda - Unicv
Formação Complementar
2002, Informática Basica - Informatic House
2007, Corel Draw - Macrosoft
2009, Informatica Avançada – Microlins
2009, Gestão Empresarial – Domingos José Martins
2010, Empreendedorismo – Sebrae
2013, Substituição Tributária – Sebrae
2017, Técnico em Administração – Instituto Federal do Espirito Santo
Experiência Profissional
2008 – Comprove. Cargo: Atendente
2009 – Marlin Construtora. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, no campo e no setor administrativo
2011 a 2015 – Matel Materiais Elétricos. Cargo: Auxiliar Administrativo, vendedor e setor licitatório
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.
I - a execução de programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
II - a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
III - a execução de Acordos e Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;
IV - a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do turismo;
V - a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo de caráter turístico, observando a legislação vigente, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VI - a articulação com as demais Secretarias para a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município propício ao desenvolvimento turístico;
VII - a promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação das áreas de turismo do município;
VIII - a fiscalização e o controle das atividades turísticas do Município, em articulação com as demais Secretarias;
X - a promoção de medidas necessárias à melhoria dos locais públicos de uso turístico, em articulação com órgãos competentes;
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