Procuradoria Geral do Município

Titular: THIAGO PEREIRA SARMENTO

CURRÍCULO

Formação Acadêmica

Bacharel em Direito - Universidade de Vila Velha - UVV

Formação Complementar

Pós graduação em andamento – Estudos Avançados sobre a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Experiência Profissional

2014 – 2024 - Procurador Geral – Câmara Municipal de Marataizes – E.S

Qualificações Complementares

Dominio da Legislação Administrativa e Constitucional;

Experiência consolidada em Gestão Jurídica Pública;

Atuação com foco em legalidade, transparência e eficiência dos atos administrativos

 

Cargos Ocupados e Salários (link)

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.

 

 

COMPETÊNCIAS                                                                                                                                                              


É um órgão de apoio e assessoramento a ser exercida pelo Procurador-Geral, encarregado em promover os serviços jurídicos, vinculada e subordinada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, a quem compete, nos termos da Constituição, representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo, competindo-lhe especialmente:


I - zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover, sua aplicação e divulgação em sua jurisdição;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
III - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV - representar a municipalidade em qualquer instância jurídica, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários falências e concursos de credores;
V - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
VI - assessorar juridicamente na elaboração de normas de edificações, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;
VII - promover a cobrança judicial ou amigável da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
VIII - prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura assim como nos contratos em geral;
IX - supervisionar a elaboração de contratos e atos preparatórios, bem como Projetos, Decretos, Portarias, Leis, Avisos, Editais de Licitação de Concessões, Convites, Convênios e outros atos de natureza jurídica;
X - preparar as razões de veto e elaborar informações que devam ser prestadas a Câmara Municipal;
XI - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, de regulamentos e de outros documentos da Administração Municipal;
XII - participar de processos administrativos e dar orientação jurídica na sua realização;
XIII - manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação federal, estadual e municipal de interesse da Administração Municipal;
XIV - preparar relatório com informações referentes à atuação da Procuradoria-Geral e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todas as Secretarias e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
XV - preparar e encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei e fazer transcrever em livros próprios, depois de aprovados pelo Legislativo os prazos quanto à sanção e o veto, ato privativas do prefeito respeitadas às exigências legais, preparar regulamentos, decretos, portarias, convênios, pareceres e outros documentos;
XVI - coordenar as atividades dos diversos órgãos relacionados com a elaboração anual do relatório do Prefeito, para ser encaminhado à Câmara Municipal e fazer publicar;
XVII - orientar e assessorar as Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, bem como outras previamente constituídas, quanto aos procedimentos jurídicos na sua órbita de atuação;
XVIII - assessorar e representar o Prefeito, quando designado.

 

ONDE ESTAMOS


Av. Rubens Rangel nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES - CEP: 29345-000

Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1027

E-mail: [email protected]

Horário de Funcionamento: 8:00 às 17:30 horas

Execução Fiscal

Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1019

Procon Municipal

Avenida Simão Soares, 200, Barra do Itapemirim - Marataízes (próximo a caixa Econômica Federal).

Telefone Central: (28) 3520-6710     Ramal: 1037

Telefone do Setor: (28) 3520-6719

Atendimento presencial:
Segunda à Sexta-feira de 08:00 às 16:00 Atendimento ao público.

LEIA MAIS...

Prefeito de Marataízes participa de evento institucional do Tribunal de Contas do Espírito Santo
Procon de Marataízes dá palestra voltada à terceira idade
Imburi recebe o 12º Mutirão de Serviços Marataízes em Ação
Mutirão Marataízes em Ação chega à localidade de Imburi

Boletim Informativo

Receba novidades por e-mail ou siga nossas redes sociais

  • Ícone do Youtube
  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Instagram

Horário de funcionamento

De 08h00 às 17:30.

Telefone

(28) 3520 6710

Endereço

Av. Rubens Rangel, n° 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - CEP: 29345000

Localização

Copyright © Prefeitura Municipal de Marataízes - ES. Todos os direitos reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.