Titular: MARISTELA LEONARDO DA SILVA
CURRÍCULO
Formação Acadêmica
2016, Licenciada em Pedagogia
Experiência Profissional
1994 a 1996 – Clínica Dr. Roberto de Souza Fernandes
1997 a 2002 – Clínica de Diagnóstico Barra Ltda
2003 a 2024 – Radiologia scan Sociedade Simples Ltda
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.268/2022 - PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI.
I - incentivar e coordenar a formação, a preservação e a conservação do patrimônio histórico, artístico e da Memória Social do Município;
II - promover e incentivar o surgimento de talentos artísticos individuais e grupais;
III - promover as ações de caráter cultural nos distritos;
IV - assessorar a municipalidade na prestação de cooperação financeira a entidades culturais e recreativas, mediante a concessão de subvenção para o alcance de seus objetivos, de acordo com políticas e critérios estabelecidos;
V - promover a publicação de obras literárias, artísticas ou musicais de autores locais, considerando o seu valor cultural;
VI - mobilizar meios e recursos, visando ao aperfeiçoamento de profissionais da cultura;
VII - elaborar o programa Municipal de Cultura;
VIII - preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
IX - a defesa e manutenção do patrimônio histórico-artistico-cultural; a promoção e difusão cultural, principalmente de caráter popular em articulação com as demais Secretarias;
X - assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
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