Titular: LETÍCIA PETERLI
Lei Complementar Nº 2.420/2026, art. 1º:
A Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAB, é um órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, com natureza de assessoramento pessoal, político, institucional e administrativo imediato ao Prefeito Municipal.
Lei Complementar Nº 2.420/2026, art. 2º:
A Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - SEGAB tem por finalidade:
I - centralizar as funções de assessoramento direto, pessoal e imediato ao Prefeito Municipal;
II - coordenar o fluxo de processos administrativos e atos normativos que tramitam pelo Gabinete do Prefeito, assegurando a conformidade formal, a completude e a adequada instrução antes da apreciação pelo Chefe do Executivo;
III - gerir a agenda, o protocolo, o cerimonial e as relações públicas institucionais do Prefeito;
IV - articular as relações institucionais do Gabinete com o Poder Legislativo, com os Governos estadual e federal e com entidades públicas e privadas.
Lei Complementar Nº 2.420/2026, art. 3º:
Compete à Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito – SEGAB: I – assessorar direta e pessoalmente o Prefeito Municipal nos assuntos de natureza política, institucional e administrativa de sua competência; II – organizar a agenda de programas oficiais, audiências e demais compromissos do Prefeito, tomando as providências necessárias para a sua observância; III – recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipal; receber, selecionar, triar e dar destinação adequada às correspondências e expedientes dirigidos ao Prefeito; IV – elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcarlhes audiência; V – analisar, sob os aspectos formal, procedimental e de instrução, todos os processos administrativos encaminhados ao Gabinete do Prefeito para decisão, orientação ou assinatura, verificando se foram cumpridas as etapas da tramitação administrativa, se o processo contém os pareceres e manifestações obrigatórios, e se o assunto foi devidamente preparado para apreciação do Chefe do Executivo, podendo devolvê-los ao órgão de origem com indicação de diligências necessárias; VI – colaborar com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos de lei; lavrar atas, preparar agendas, súmulas e correspondências de seu uso; VII – acompanhar, junto ao Poder Legislativo, o andamento dos projetos de lei; controlar os prazos de sanção, promulgação, publicação e veto; acompanhar e responder as indicações feitas pelo Legislativo; VIII – transmitir aos Secretários, Diretores e Chefes de Setores as ordens e determinações emanadas do Gabinete do Prefeito; IX – organizar, numerar e manter sob sua guarda os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder Executivo Municipal; X – proceder à análise, correção e encaminhamento para publicação no Diário Oficial dos atos produzidos pela estrutura administrativa, desde que devidamente aprovados pelo Gabinete do Prefeito; XI – coordenar e executar o cerimonial, os protocolos e as solenidades oficiais do Município; elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades; organizar a recepção de autoridades civis, militares e religiosas, nacionais e estrangeiras; XII – exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado; XIII – manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito; desempenhar outras atividades afins e praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho de suas funções. Parágrafo único. A competência prevista no inciso V deste artigo é exercida pela SEGAB em caráter preventivo e orientativo, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria Geral do Município quanto ao controle de legalidade dos atos administrativos. Constatada irregularidade grave, o Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito levará o fato ao conhecimento do Prefeito, que determinará as providências cabíveis.
CARGOS OCUPADOS E SALÁRIOS
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
QTD. |
SALÁRIO |
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Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito |
Secretário |
CC-1 |
01 |
R$ 6.527,52 |
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Assessoria de Gabinete |
Assessor |
CC-2 |
01 |
R$ 4.557,49 |
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Assessoria de Gestão Processual Jurídico-Administrativa |
Assessor |
CC-3 |
01 |
R$ 3.038,32 |
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Diretoria de Relações Públicas e Cerimonial |
Diretor |
CC-3 |
01 |
R$ 3.038,32 |
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Diretoria de Acompanhamento e Controle de Documentos |
Diretor |
CC-3 |
01 |
R$ 3.038,32 |
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Chefia do Setor Administrativo |
Chefe |
CC-5 |
01 |
R$ 1.822,99 |
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Chefia do Setor de Controle Administrativo |
Chefe |
CC-5 |
01 |
R$ 1.822,99 |
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Chefia do Setor de Atendimento ao Cidadão |
Chefe |
CC-5 |
01 |
R$ 1.822,99 |
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